Enquete do PL 4517/2019

O Projeto de Lei 4517/19 cria a Parceira Público-Privada Popular (PPPP), para permitir que os próprios moradores de determinada região executem obras e serviços de interesse da comunidade. Autor do projeto, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) afirma que a medida amplia as possibilidades das atuais parcerias público-privadas (PPPs) – contratos por meio do qual o poder público se associa à iniciativa privada para assegurar a prestação de determinado serviço mediante pagamento. A contratação via PPP esbarra no valor do contrato, que não pode ser inferior a R$ 20 milhões, e no prazo de duração, que deve ser entre 5 anos e 35 anos. “Os moradores de uma comunidade poderão requerer à administração pública autorização para executar obras ou serviços, como a construção de calçadas, a reforma de escola, entre outros serviços, como a destinação e coleta de lixo”, diz o autor.  Na avaliação de Bismarck, a criação da PPPP favorece o desenvolvimento urbano, estimula a cidadania participativa e visa ao bem-estar da comunidade envolvida. Segundo o projeto, municípios com até 200 mil habitantes poderão contratar diretamente pessoas da comunidade para que executem obras cujo orçamento não ultrapasse R$ 150 mil. Nesse caso, caberá à prefeitura adquirir o material necessário à realização do serviço. Em contrapartida aos investimentos necessários para a implantação do projeto PPPP, o requerente poderá solicitar a redução de até 20% dos impostos incidentes sobre os imóveis requerentes, limitada a 30 anos. Na PPP, o contratado presta um serviço que é parcial ou totalmente pago pelo poder público, o qual mantém a posse do bem público. É diferente da privatização, que é quando o bem público passa definitivamente para a iniciativa privada; e da concessão, que é quando a posse do bem é transferida temporariamente à iniciativa privada, que poderá cobrar tarifas dos usuários. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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