Enquete do PL 4505/2019

O Projeto de Lei 4505/19 acaba com a taxa de risco cobrada pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre os empréstimos concedidos a hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o risco das operações de crédito ficará a cargo inteiramente dos bancos. Atualmente, a taxa de risco destas operações é definida pelo Conselho Curador do FGTS e limitada a 3%, condições determinadas pela Lei 13.832/19. O projeto altera a lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90). Distorção A taxa foi instituída como uma remuneração aos três bancos públicos pelos empréstimos com recursos do FGTS concedidos aos hospitais filantrópicos e santas casas, operação criada pela Lei 13.778/18. Mas para o autor do projeto, deputado Pinheirinho (PP-MG), ela é uma distorção e dificulta o acesso dos hospitais ao crédito. “Essa sobretaxa de juros seria utilizada para mera reversão financeira aos bancos, que acabariam obtendo vantagem econômica com a implementação de uma política pública que visa uma efetiva melhora na saúde pública do Brasil e, jamais, o enriquecimento de agentes com obtenção de proveito financeiro”, argumenta Pinheirinho. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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