Enquete do PL 4409/2019

O Projeto de Lei 4409/19 concede prioridade no acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida a famílias que possuam pessoa com microcefalia em decorrência da Síndrome Congênita do Zika Vírus. O deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ), autor do projeto, argumenta que o Brasil permanece como o país mais afetado pela epidemia de casos de microcefalia decorrentes do vírus Zika. D’Angelo lembra que, em 2016, o governo editou uma portaria (163), que permanece em vigor hoje, para conferir prioridade no Minha Casa a famílias com vítimas do Zika. “Ocorre que muitos municípios desconhecem a norma e alguns se recusam a cumpri-la por não ter sido estabelecida em lei”, acrescenta. Até janeiro deste ano, segundo o Ministério da Saúde, 3.332 recém-nascidos tiveram o diagnóstico confirmado para “alterações no crescimento e desenvolvimento possivelmente relacionados à infecção pelo vírus Zika e outras etiologias infecciosas”, e outros 643 tiveram diagnóstico provável. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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