Enquete do PL 4387/2019

O Projeto de Lei 4387/19 transforma em lei os objetivos e o atual modelo de gestão do Fundo Amazônia. Anunciado pelo Brasil em 2007 durante a COP-13 (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) na ilha de Bali, na Indonésia, o fundo foi instituído por meio de decreto no ano seguinte pelo governo Lula. Em dez anos, o programa já recebeu R$ 3,4 bilhões em doações. Mais de 93% desses recursos vieram da Noruega, principal doadora, seguida da Alemanha (6%) e da Petrobras (1%). Do total arrecadado, R$ 1,8 bilhão já foi utilizado em 103 projetos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento no bioma amazônico. Para o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS-AM), é importante que o fundo esteja previsto em lei ordinária para evitar interferências políticas nas trocas de governos. “Consideramos que os objetivos do fundo, os critérios de seleção dos projetos e a estrutura de gestão estão em sintonia com os interesses nacionais e devem ser mantidos. Com isso, acreditamos que ele continuará cumprindo com sua finalidade”, disse Alberto Neto. Polêmica Em julho de 2019, o Fundo Amazônia passou a ser alvo de uma polêmica envolvendo o atual governo e as principais nações doadoras, que anunciaram a suspensão dos repasses ao fundo. Noruega e Alemanha discordam da intenção do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de usar o fundo para indenizar proprietários rurais desapropriados por estarem dentro de unidades de conservação. Esses países também culpam o governo brasileiro pelo aumento do desmatamento na região amazônica. Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que o desmatamento na região praticamente dobrou entre janeiro e agosto deste ano: foram 6.404,4 km² destruídos ante os 3.336,7 km² devastados no mesmo período de 2018, totalizando uma alta de 91,9%. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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