Enquete do PL 4382/2019

O Projeto de Lei 4382/19 proíbe a emissão em todo o País de comprovante de compra de produto ou de serviço, ou de operação bancária, em papel termossensível ou com duração estimada inferior a cinco anos. O papel termossensível é utilizado em impressoras térmicas encontradas em caixas eletrônicos, aparelhos de fax, caixas registradoras ou máquinas de cartão de crédito. Nesse processo, o cabeçote da impressora esquenta e marca o papel com o formato das letras em preto. Essa impressão costuma ser mais rápida e barata, pois não requer tinta. A desvantagem é que as informações impressas costumam desaparecer em pouco tempo. Autor do projeto, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o comprovante emitido em papel termossensível corresponde à prestação de serviço deficiente e envolve vício de qualidade. “O baixo custo para os fornecedores não pode justificar a limitada durabilidade do comprovante, uma vez que o consumidor tem o direito de receber um comprovante adequado à finalidade a que se destina”, diz Nazif. Segundo o projeto, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central do Brasil definir qual tipo de papel será utilizado, assegurando que a informação nele contida e os respectivos dados fiquem impressos para fins de utilização e comprovação pelo consumidor. O descumprimento da medida sujeitará o infrator a sanções administrativas, civis e penais. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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