Enquete do PL 4370/2019

O Projeto de Lei 4370/19 permite que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaure processo administrativo disciplinar contra juiz que proferir sentença condenatória violando os princípios da reserva legal e o princípio da anterioridade penal. O primeiro princípio determina que somente o legislador pode definir o que é crime e estabelecer as penas. O segundo garante que não haverá a crime ou sanção sem lei anterior prevendo a conduta. O texto foi apresentado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) com dois objetivos, segundo o parlamentar. Primeiro, reforçar o respeito aos princípios que regem a legislação penal. Depois, evitar que as decisões dos tribunais criminalizem condutas não descritas na legislação penal. Jaziel deu como exemplo a homofobia, que recentemente foi enquadrada como crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o projeto, apenas as condutas expressamente previstas na legislação penal poderão ser consideradas criminosas ou infracionais. Não haverá pena privativa da liberdade ou definição de pena sem previsão legal. Por fim, o projeto do deputado proíbe que se condenem opiniões baseadas em juízos morais ou religiosos contra tipos penais não previstos em lei. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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