Enquete do PL 4363/2019

O Projeto de Lei 4363/19 determina o fornecimento, pelos meios de hospedagem, de informações aos consumidores, no ato da reserva da unidade habitacional e de maneira adequada e clara, sobre os preços das diárias, dos serviços inclusos e das taxas adicionais relacionadas a serviços e produtos oferecidos. O texto insere dispositivo na Lei da Política Nacional de Turismo. O descumprimento da norma será considerado crime e sujeitará o infrator a penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não são raras as situações em que hóspedes são surpreendidos pela presença, nas contas finais, de itens imprevistos ou mal explicados por ocasião da reserva”, explicou a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente