Enquete do PL 4285/2019

O Projeto de Lei 4285/19 permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda as doações feitas a instituições religiosas, templos de qualquer culto, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. A proposta, do deputado Olival Marques (DEM-PA), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Olival Marques, o objetivo do projeto é incentivar as atividades das instituições religiosas e de assistência social que atendem famílias carentes em suas necessidades de alimentação, abrigo e vestuário, além de promoverem cursos e disponibilizarem reabilitação para dependentes químicos. “Tais instituições são os verdadeiros agentes sociais, uma vez que lidam com as células mais desfavorecidas e esquecidas da sociedade, em complementariedade à atividade do Estado. Assim, nada mais adequado que incentivar o patrocínio de tais atividades por pessoas físicas, que poderão realizar uma boa ação e se beneficiar com o benefício fiscal”, defendeu. O projeto modifica a Lei 9250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, para incluir a nova dedução. Tramitação O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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