Enquete do PL 4206/2019

O Projeto de Lei 4206/19 determina que 25% das bolsas de estudo integral que as entidades beneficentes com atuação na educação superior são obrigadas a conceder sejam direcionadas a atletas que representam essas instituições em competições esportivas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF), o projeto altera a lei que disciplina a certificação das entidades beneficentes de assistência social (Lei 12.101/09). A norma hoje exige que as entidades que não tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni) concedam anualmente uma bolsa de estudo integral para cada quatro alunos pagantes. Como forma de estimular o esporte nas universidades, o deputado defende que parte dessas bolsas seja destinada a atletas que atuam em eventos promovidos pela Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU). “O auxílio com bolsas de estudo pode ser uma das principais ferramentas para aproximar o esporte do ambiente educacional em nível superior”, disse Ribeiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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