Enquete do PL 4179/2019

O Projeto de Lei 4179/19 institui o Estatuto do Turista, destinado a regular os direitos do turista nacional e estrangeiro durante o período de viagem. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Autor do texto, o deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) defende “medidas que visam à proteção da vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade, língua ou religião”. Proposta semelhante tramitou na Casa na legislatura passada (PL 7151/17), mas foi arquivada ao final da legislatura. Foi aprovada há menos de dois anos a Lei da Migração, atualmente regulamentada pelo Decreto  9.199/17, que também trata dos direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil. Esses textos legais, em conjunto, fixam, por exemplo, as regras atinentes à concessão de dos diferentes tipos de visto: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia. O projeto em análise na Câmara prevê que o prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a 90 dias. Direitos Conforme o PL 4179/19, são direitos do turista: locomover-se com liberdade no País, sem prejuízo de medidas tomadas a favor do interesse e da segurança nacional; ter garantida a segurança física e dos seus bens; ser tratado com urbanidade; ser compreendido, sendo o inglês e o espanhol as línguas universais para se comunicar em qualquer localidade do País; ter acesso aos serviços oferecidos pelos prestadores de turismo em condições adequadas e de higiene; e ter acesso aos prontos atendimentos de emergência 24 horas no caso de acidentes. De acordo com o texto, o Ministério do Turismo, em parceria com outros órgãos e entidades integrantes da administração pública, implementará o Serviço de Proteção ao Turista. Esse serviço ficará encarregado de: registrar reclamações de violência ou de violação de direitos; notificar o agressor sobre a ocorrência e exigir explicações no prazo de 15 dias, resguardada a ampla defesa; elaborar um cadastro nacional, de consulta pública, com a relação daqueles que foram notificadas por mais de três vezes; e fornecer orientações direcionadas a efetivação dos direitos dos turistas. O projeto também assegura aos turistas a faculdade de utilizar todos os meios de comunicação disponíveis, sendo beneficiados pelos mesmos direitos que os cidadãos do País quanto à confidencialidade dos dados e das informações pessoais. Além disso prevê o direito de acesso dos turistas aos serviços administrativos, judiciários e de saúde locais. Penalidades Segundo a proposta, o Poder Público poderá criar varas especializadas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com competência exclusiva para conciliar e julgar os conflitos envolvendo o turista nacional ou estrangeiro. O texto prevê às seguintes penalidades para quem não cumprir as medidas previstas: advertência por escrito; multa de no mínimo um salário mínimo e no máximo R$ 1 milhão; cancelamento da classificação; interdição de local, atividade, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e cancelamento do cadastro. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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