Enquete do PL 4177/2019

O Projeto de Lei 4177/19 reconhece a atividade dos guardas municipais como sendo insalubre, inclusive para fins previdenciários. Se a proposta for aprovada, ficará assegurado aos guardas municipais, ativos ou aposentados, a percepção do adicional da remuneração a título de periculosidade e insalubridade, de caráter indenizatório. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o projeto altera o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). O parlamentar destaca que decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal  em junho de 2018 afastou o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais. “É absurdo que não haja o reconhecimento dos riscos e da insalubridade a que estão expostos esses agentes públicos, sendo questão de justiça que haja o reconhecimento à percepção desses adicionais quanto ativos ou aposentados, bem como que tal direito seja reconhecido para fins de aposentadoria”, opinou. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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