Enquete do PL 4175/2019

O Projeto de Lei 4175/19 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência. No caso do Imposto de Importação, a isenção somente beneficiará produtos sem similar nacional. Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. “Esses produtos têm geralmente custos muito elevados de fabricação, o que faz com que os seus preços finais se tornem muito altos e fora do alcance da maioria das pessoas com deficiência que necessitam utilizá-los”, justificou o parlamentar. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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