Enquete do PL 4128/2019

O Projeto de Lei 4128/19 permite a concessão de passaporte diplomático apenas a autoridades que desempenhem função oficial de representação externa,  como chefes de Estado e de Governo e diplomatas. A proposta altera a Lei de Migração (13.445/17). Na prática, a proposta determina que o documento de viagem emitido em razão de interesse do País, como o utilizado em missões oficiais, será o passaporte oficial e não o passaporte diplomático. Autor do projeto, o deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) observa que o regime jurídico de concessão de passaportes especiais necessita passar por ajustes, a fim de distinguir melhor funções públicas de representação externa das funções de representação excepcional. “Se o fundamento para emissão do passaporte não é cargo público cuja função é a representação externa do País, é evidente que o documento de viagem adequado é o passaporte oficial [ou de serviç]) e não o passaporte diplomático”, argumenta Calero. Quem terá direito Pelo texto, só poderão requerer o passaporte diplomático: o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional, ministros do Supremo Tribunal Federal, diplomatas, oficiais de chancelaria, correios diplomáticos, adidos, militares em missões internacionais oficiais, chefes de missões diplomáticas especiais e juízes brasileiros atuando em tribunais internacionais. Demais autoridades em missão oficial, segundo o projeto, deverão requerer o passaporte oficial. O portador do passaporte diplomático não paga taxa pela emissão do documento, tem direito a dispensa de visto para a entrada em diversos países e não precisa enfrentar filas e revistas em aeroportos e nem passar por fiscalização aduaneira completa. O passaporte oficial também traz facilidades especiais na entrada e saída de diversos países, mas não se confunde com a representação diplomática. Existem atualmente no País cinco categorias de passaportes: diplomático, oficial, comum, para estrangeiro e de emergência. Taxas O projeto também altera a Lei de Migração e estabelece que o valor das taxas e emolumentos para a concessão dos documentos de viagem não ultrapassarão 10% do valor do salário mínimo. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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