Enquete do PL 4120/2019

O Projeto de Lei 4120/19 torna obrigatória a instalação detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás. O texto impõe a emissão do habite-se de novos imóveis residenciais ao cumprimento da obrigatoriedade. Pela proposta, os imóveis residenciais serão submetidos pelos órgãos competentes a vistorias periódicas para a verificação. O projeto estabelece ainda multa no caso de descumprimento da regra. O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), explica que a iniciativa ocorre depois que a mídia noticiou que quatro pessoas de uma mesma família foram encontradas mortas dentro de um apartamento em Santo André, no ABC Paulista, asfixiados pela inalação de monóxido de carbono gerado pela queima do gás de aquecimento do chuveiro. “O gás é incolor, insípido, inodoro e não irrita as mucosas. A única forma de percebê-lo é pela coloração da chama do queimador — se ela não estiver azulada, característica da combustão completa do gás natural pela quantidade correta de oxigênio, pode ser um indício de emissão de CO. As tragédias poderiam ter sido evitadas se os apartamentos dispusessem de um simples detector de monóxido de carbono”, explica o parlamentar. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.      

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