Enquete da PEC 115/2019

Acrescenta ao artigo 58 da Constituição Federal os §§ 3.º-A e 3.º-B, para assegurar às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as Comissões Parlamentares de Inquérito a observância plena aos seus direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação, independentemente de decisão judicial nesse sentido, assim como aos colegiados o poder para realizar conduções coercitivas de testemunhas, de investigados ou de acusados, nas hipóteses neles previstas.

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