Enquete do PL 4076/2019

O Projeto de Lei 4076/19 determina que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, voz ou pronunciamento pessoal, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa dependem de autorização em contrato formal e específico. Conforme a proposta, antes de assinar o contrato, a pessoa deverá ter conhecimento detalhado sobre o que será realizado em virtude de tal autorização e poderá, em qualquer tempo, desta desistir, sem que isto implique a sujeição a qualquer espécie de sanção ou penalidade. Se a divulgação ocorrer sem prévia autorização, esta poderá ser proibida, a requerimento do interessado, que também terá direito a indenização, caso a publicação atinja sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se esta se destinar a fins comerciais. O projeto, que altera o Código Civil, foi apresentado pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). Ela ressalta que “os contratos mais corriqueiros firmados por pessoas físicas com universidades, escolas, academias, clubes e outros prestadores de serviços buscam, sem o consentimento expresso e específico do usuário, vincular a sua imagem a serviços prestados”. Para ela, “situações dessa natureza constituem abusos ou excessos e demandam o aprimoramento da disciplina legal dos direitos de personalidade”. A parlamentar acredita que é especialmente importante vedar o emprego de cláusulas em contratos com vistas à obtenção de autorização genérica (inespecífica) para uso, transmissão ou divulgação da imagem ou falas de pessoas contratantes, inclusive por meio de sítio eletrônico na internet. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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