Enquete do PL 4056/2019

O PL 4056/2019 obriga a União a repassar anualmente a municípios e ao Distrito Federal 1,1% do total arrecadado com loterias de prognósticos numéricos, para auxiliar o funcionamento de conselhos tutelares nessas unidades da federação. As loterias de prognóstico numérico são aquelas em que o apostador tenta prever os números sorteados, como a Mega-Sena, por exemplo. O texto estabelece que o auxílio financeiro deverá ser proporcional ao número de conselhos tutelares em cada ente federado. O valor destinado aos conselhos tutelares (1,1%) decorrerá de uma redução, de 43,79% para 42,69%, do montante destinado ao pagamento do prêmio da loteria. O projeto altera a Lei 13.756/18, que define as regras para a aplicação dos recursos das loterias federal, de prognósticos numéricos, específicos ou esportivos e loterias instantâneas. “O objetivo do projeto é prestar um auxílio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal no funcionamento dos conselhos tutelares e assim permitir avanços na proteção da infância e em defesa dos direitos da criança e do adolescente”, diz o autor da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que cada município do País tenha, pelo menos, um conselho tutelar. Dados de 2018 mostram que existem 5.906 conselhos tutelares estruturados no País. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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