Enquete do PL 4005/2019

O Projeto de Lei 4005/19 exige que, nas rodoviárias e nas páginas da internet destinadas à venda de passagens, sejam veiculadas informações indicando que jovens de baixa renda têm direito a duas vagas gratuitas por ônibus interestadual. O texto insere dispositivo no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13), que prevê o benefício. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto visa garantir que as pessoas usufruam seus direitos”, diz o deputado João Daniel (PT-SE), que apresentou a proposta juntamente com os deputados Valmir Assunção (PT-BA), Carlos Veras (PT-PE) e Rogério Correia (PT-MG). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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