Enquete do PL 3922/2019 (Nº Anterior: PLS 209/2016)

O Projeto de Lei 3922/19 determina que, desde que não seja contribuinte da Previdência Social, o cônjuge ou companheiro de segurado com deficiência poderá ter direito à ampliação da pensão por morte por mais cinco anos além do tempo previsto atualmente em lei. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), segundo a qual a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro – quanto mais jovem, menor será o período de recebimento da pensão, de no mínimo três anos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência abdicam de uma carreira para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho”, disse o autor, senador Romário (PSB-RJ). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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