Enquete do PL 3826/2019

O Projeto de Lei 3826/19 estabelece normas para o tratamento a ser dado no País ao atendimento à primeira infância – do nascimento até os 6 anos de idade – na elaboração dos orçamentos públicos e no decorrer da execução orçamentária. Conforme o texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios farão constar da proposta orçamentária anual e dos relatórios trimestrais de execução orçamentária um anexo específico, denominado “Orçamento Criança”, com os valores de ações e programas destinados ao atendimento à primeira infância. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Luiz Lima (PSL-RJ), de texto arquivado ao final da legislatura passada sem que tivesse sido analisado pelas comissões (PL 7676/17). “O Brasil deu um importante passo com o Marco Regulatório da Primeira Infância”, disse Luiz Lima. “A disponibilidade de ações, programas e projetos realizados pelo poder público constituem elemento essencial para as boas políticas públicas de apoio à primeira infância”, continuou. Caberá ao Ministério da Cidadania a consolidação dos dados nacionais, a serem apresentados anualmente com relatório analítico que permita avaliar os esforços dos diversos entes federados na promoção das políticas para a primeira infância. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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