Enquete do PL 3748/2019

O Projeto de Lei 3748/19 amplia de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre bagagens vindas do exterior ou da Zona Franca de Manaus. O projeto altera a Lei 8.032/90, que define casos de isenção ou redução do II. O novo limite se aplica também a bens adquiridos em loja franca no Brasil, as chamadas “duty-free shops”. Autor do projeto, o deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA) argumenta que o atual limite de isenção (US$ 500) foi estabelecido em 1991 e estaria defasado. “É imperioso ter-se acesso aos produtos de tecnologia mais avançada para que se consiga trabalhar de igual para igual com as economias mais avançadas”, diz Lomanto Júnior. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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