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Enquete do PL 3723/2019
Resultado
Resultado parcial : desde 26/06/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 5.638 | 88% |
Concordo na maior parte | 295 | 5% |
Estou indeciso | 7 | 0% |
Discordo na maior parte | 44 | 1% |
Discordo totalmente | 387 | 6% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 748 encontrados.
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Ponto negativo: Demora para aprovação.
Moacir Tinoco Data 11/05/20220 gostaram -
Ponto positivo: Todos somos responsáveis pela segurança nossa e da família sendo que o estado é falível em alguns pontos.
Moacir Tinoco Data 11/05/20220 gostaram -
Ponto positivo: MUITO BOM O PROJETO, ALÉM DE CONTEMPLAR ALGUMAS CATEGORIAS QUE HOJE NECESSITAM DO PORTE DE ARMAS, COMO A DOS AGENTES DE TRÂNSITOS, POIS OS MESMOS DESENVOLVEM FUNÇÕES DE ALTO RISCO.
Claudio Amorim Data 11/05/20220 gostaram -
Ponto positivo: O Direito a defender o seu acervo em pronto uso.
Willian José de Souza Data 10/05/20220 gostaram -
Ponto negativo: Mais rigor para a ilegalidade daqueles que não cumpre o mínimo para portar uma arma!
EVERSON ALVES DA SILVA Data 09/05/20220 gostaram -
Ponto positivo: Justo o cidadão poder defender sua vida e de sua família, ao contrario de Estado que não contempla à segurança de forma ostensiva e preventiva. O cidadão cumprindo todos os requisitos para poder portar uma arma quando necessário, eliminaria a ação da segurança pública de cumprir o seu papel, onde não está presente 100%. Bem claro como o Art. 5º da CF.
EVERSON ALVES DA SILVA Data 09/05/20220 gostaram -
Ponto positivo: Projeto na íntegra não precisa de modificação.
Leandro Santos Data 06/05/20220 gostaram -
Ponto positivo: o elemento surpresa que e o delinguente vai ter reseio da pratica ilicita contra o cidadao sem saber da defesa do mesmo depois da lei aprovada vai diminuir muito asssltos latrocinios no nosso pais
Ricardo da silva lopes Data 03/05/20222 gostaram -
Ponto positivo: De acordo com a legislação penal brasileira, a legítima defesa exclui a ilicitude do ato. Porém, para que o cidadão seja capaz de agir em legítima defesa, é preciso que o Estado lhe atribua o direito de adquirir igualdade de meios de ação em face do seu agressor. Se o agressor, e. g., está munido de armas ilegais, a vítima somente possuirá condições de reagir eficazmente se tiver em seu poder meio legítimo e proporcional à gravidade da agressão (tal meio seria, em tal caso, a arma legalizada.
Lucas Pessôa Data 21/04/20223 gostaram -
Ponto positivo: Quero o direito de praticar esta modalidade de atirafor
Marcos Martins Andrade Data 13/04/20223 gostaram