Enquete do PL 3705/2019

O Projeto de Lei 3705/19 cria um banco de dados de criminosos, a ser compartilhado por órgãos de segurança em todo o País. De acordo com o texto, o Cadastro Nacional de Persecução Penal (CNPP) manterá informações dos registros de ocorrências, dos inquéritos policiais, das denúncias oferecidas pelo Ministério Público, do Processo Penal instaurado, da condenação e da execução da pena, bem como do estabelecimento penitenciário em que o condenado cumprirá a sanção. A proposição define que cabe a União gerir o cadastro. A proposta estabelece que deverão estar presentes no registro: número de protocolo, nome completo, documentos e informações pessoais, identificação biométrica, fotografia em norma frontal, impressões digitais, perfil genético, dados do crime e do processo. Pelo texto, o cadastro pode ser atualizado conforme a fase em que se encontra a persecução penal e pode incorporar informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública estaduais e federais. O projeto prevê que as informações sejam sigilosas, mas estabelece que instituições de ensino, hospitais e instituições religiosas poderão acessar o banco de dados, no caso de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, desde que haja sentença penal condenatória ou decretação de prisão cautelar. A proposta determina ainda que o poder público crie instrumentos para possibilitar o compartilhamento de informações dos cadastros do sistema prisional do país de modo a instituir um banco de dados consistente vinculado ao CNPP.  O texto propõe ainda que essas informações incluam os presos provisórios, preventivos, condenados de forma definitiva e os beneficiados pela progressão do regime da pena. O autor do projeto, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), explica que o objetivo do projeto é aperfeiçoar o ordenamento jurídico “Embora o crime e o criminoso não conheçam fronteiras geográficas, é descomunal a dificuldade enfrentada pelos profissionais da segurança pública para acessar as informações armazenadas e registradas em entes federativos diversos da sua área de atuação. Atualmente, inexiste um sistema organizado para o compartilhamento de informações criminais”, diz o deputado. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

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