Enquete do PL 3635/2019

O Projeto de Lei 3635/19 assegura às mulheres grávidas o direito de optar pela cesariana como método de parto a partir de 39 semanas de gestação, desde que seja informada sobre os benefícios do parto normal e sobre riscos de sucessivas cesarianas. Sempre que o médico optar por método de parto diferente do escolhido pela gestante, ele poderá encaminhá-la a outro profissional, contanto que as vidas da mãe e do feto não estejam em risco. Já no caso em que decida realizar o parto em desacordo com a escolha da parturiente, a equipe médica fica obrigada a registrar as razões em prontuário. Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) critica formadores de opinião que, segundo ela, defendem o direito de escolha da mulher apenas quando ela opta pelo parto natural. “Eles se apegam à ideia (correta) de que as parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado. No entanto, quando a parturiente escolhe a cesárea, esses mesmos grupos abandonam o discurso de que a mulher deve ser ouvida e acolhida em seus desejos, presumindo que essa mulher não foi bem informada e esclarecida”, argumenta. A deputada informa que, em 2016, a resolução 2.144 do Conselho Federal de Medicina passou a prever de forma expressa que o médico pode atender ao desejo da paciente e realizar a cesariana, desde que a gestação esteja com, no mínimo, 39 semanas. “O problema é que, na rede pública, essa resolução não é observada, ficando as mulheres submetidas a uma verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção”, acrescenta Zambelli. Na opinião da autora, a partir desse momento não se está mais diante de um movimento que visa dar voz às mulheres e sim da vontade de impor as próprias convicções a todas as mulheres. O projeto também assegura à mulher o direito de optar pelo parto normal, incluindo o direito à anestesia. Por fim, o texto obriga maternidades, hospitais que funcionam como maternidades e instituições afins a afixarem placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, normal ou cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”. Tramitação A proposta ainda será encaminhada para análise pelas comissões da Câmara dos Deputados.

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