Enquete do PL 3630/2019

292902 O Projeto de Lei 3630/19 permite que a pena de prestação de serviços à comunidade seja cumprida em abrigos de proteção animal. Aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, esse tipo de pena consiste na execução de atividades em favor da comunidade ou de entidades públicas. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje prevê que a prestação dos serviços seja feita em entidades assistenciais, hospitais, escolas e orfanatos. Autor da proposta, o deputado Célio Studart (PV-CE) destaca que a luta pela proteção animal vem ganhando importância desde a segunda metade do século 20 e defende que o instituto da prestação de serviço à comunidade seja aliado dessa luta. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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