Enquete do PL 3503/2019

O Projeto de Lei 3503/19 determina que os portais de internet mantidos por empresas privadas e órgãos governamentais disponibilizem ferramenta interativa para tradução de conteúdos para a Língua Brasileira de Sinais (Libras). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) já estabelece diretrizes para acessibilidade no meio digital, mas não traz obrigatoriedades no texto. O projeto exige o oferecimento de ferramenta interativa para tradução. A autora do projeto, deputada Maria Rosas (PRB-SP), avalia que, apesar dos avanços na legislação para disciplinar direitos e garantias das pessoas com deficiência, raríssimos são os casos de portais na internet que disponibilizam aos usuários recursos que facilitam a usabilidade por parte das pessoas com deficiência. “Para as pessoas com deficiência auditiva, em específico, honrosa exceção se observa entre os portais mantidos pelos três Poderes da União, onde a oferta de recursos de tradução para Libras já se encontra amplamente disseminada”, comemora Rosas. A parlamentar lembra, no entanto, que “nas esferas estadual e municipal, contudo, ainda há um longo caminho a percorrer”. A Câmara dos Deputados possui uma página com orientações sobre recursos de acessibilidade. Concessão de benefícios O projeto também condiciona os benefícios oferecidos pela Lei de Informática (Lei 8.248/91) à instalação nos aparelhos de ferramenta para tradução para a Libras. “A intenção é que os computadores e telefones celulares produzidos no Brasil passem a dispor, já a partir de fábrica, de ferramentas de conversão automática para a Libras", explica Rosas. O objetivo, continua a deputada, "é contribuir para a progressiva integração social dos deficientes auditivos e, consequentemente, ampliar as oportunidades para que essas pessoas possam dispor dos benefícios oferecidos pelo universo da internet”. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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