Enquete do PL 3491/2019

O Projeto de Lei 3491/19 assegura o acesso ao primeiro ano do ensino fundamental a todas as crianças que completem seis anos de idade durante período letivo a ser cursado. O texto também proíbe a retenção de criança no ensino infantil com base exclusivamente em critério etário. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) prevê, desde 2005, que o ensino fundamental deverá ser iniciado a partir dos seis anos de idade. “Divergências regulatórias entre entes federativos propalaram-se no Brasil, dando causa ao cenário de grande confusão”, disse, ressaltando que em geral o aniversário da criança até o dia 31 de março tem sido adotado como critério para matrícula no primeiro ano do ensino fundamental. Segundo Carla Zambelli, a proposta elimina todas as dúvidas. “Para além de fazer valer o espírito da LDB – que é de universalizar o acesso à educação –, o projeto visa evitar que as crianças sejam injustamente retidas no início da vida escolar, experimentando sentimento de indevido fracasso.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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