Enquete do PL 3429/2019

O Projeto de Lei 3429/19 determina que a União, no prazo de cinco anos após a publicação da futura lei, publique na internet mapas oficiais delimitando os terrenos de marinha. Pelo texto, esses mapas deverão se sobrepor aos mapas da geografia atual dos municípios afetados. Terrenos de marinha são imóveis da União identificados a partir da medida das marés altas e baixas do ano de 1831. Com base na linha média dessas marés, foram incorporados à União todos os terrenos situados a até 33 metros em direção ao continente. O assunto é regulamentado pelo Decreto 9.760/46. Ainda segundo a proposta, a União não poderá cobrar taxas de imóveis localizados em regiões cujos mapas não tenham sido publicados online dentro do prazo. O texto proíbe ainda cobranças posteriores relativas ao período entre o fim do prazo e o da publicação dos referidos mapas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Da Vitoria (CIDADANIA-ES), há insegurança jurídica no setor imobiliário, uma vez que até a matrícula do imóvel registrada em cartório pode não especificar se determinado terreno é ou não de marinha. No final da legislatura passada, texto com igual teor (PL 9851/18) foi arquivado sem análise das comissões. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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