Enquete do PL 3420/2019

O Projeto de Lei 3420/19 limita a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais. Assim, a multa será de até 2% do faturamento no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões. O texto elimina a expressão “por infração” que atualmente consta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A Lei Geral de Proteção de Dados, embora essencial e uma tendência no mundo, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial”, disse o autor, deputado Heitor Freire (PSL-CE). “A lei não deixa claro o que será considerado ‘infração’ para fins de aplicação do limite atual e, diante disso, existe o risco de se entender que, para cada dado individual em desconformidade, aplica-se a multa prevista”, continuou o parlamentar, ao defender a mudança nas normas. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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