Enquete do PL 3380/2019

O Projeto de Lei 3380/2019 reduz pela metade o valor do depósito recursal para instituições religiosas de qualquer culto. O depósito deve ser pago como condição para a empresa entrar com recurso em ações trabalhistas. A proposta, do deputado Jorge Braz (PRB-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) já estabelece os 50% de desconto para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 9.828,51 para recurso ordinário e o dobro (R$ 19.657,02) para os demais recursos (embargo, extraordinário, etc). Com isso, as entidades religiosas pagariam, no máximo, R$ 9.828,51. Esses valores entram em vigor a partir de 1º de agosto. Segundo Braz, apesar de a Constituição Federal apresentar previsões específicas para entidades do terceiro setor, como as religiosas, como imunidade tributária, não há esse entendimento na aplicação do depósito recursal, previsto na CLT. “As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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