Enquete do PL 3346/2019

O Projeto de Lei 3346/19 garante ao empregado a possibilidade de alterar o dia de descanso semanal por motivos religiosos. A mudança deverá ser acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado. Além da mudança da data, o empregado poderá optar por acréscimo de horas diárias ou troca de turno para compensar eventuais horas não trabalhadas. A proposta, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Queiroz, a influência do cristianismo na sociedade ocidental teve papel fundamental em transformar o domingo como dia de repouso semanal. Porém, outras religiões como o judaísmo ou islamismo tem dias diferentes de culto. “Com a proposta, o Estado garantirá o livre exercício do trabalho sem descuidar da escusa de consciência do empregado e o seu direito de descanso, sem prejudicar o exercício das atividades da empresa”, disse Queiroz. Rescisão A comunicação da ausência devido à consciência de credo deverá ser feita antecipadamente. Caso o empregador não aceite o pedido, com justificativa e motivos sobre a impossibilidade de ajuste de rotina, o empregado poderá rescindir o contrato sem prejuízo do tempo trabalhado e direitos assegurados. Pelo texto, a entrevista de emprego não poderá ter pergunta discriminatória, mas somente questionamento relacionado à qualificação para o cargo. O empregador precisará justificar a dispensa do candidato se não for possível executar o serviço em horário alternativo ao do evento religioso. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), que assegura a todo empregado um dia de descanso semanal. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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