Enquete do PL 3344/2019

O Projeto de Lei 3344/19 torna obrigatório o funcionamento ininterrupto das 8 às 18 horas, nos dias úteis, dos serviços de atendimento presencial de todos os entes federados. Prevê ainda que não poderá haver demora de mais de uma hora para o atendimento do público. O texto altera a Lei 13.460/17. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é garantir que o cidadão que se desloca da residência ou se ausenta do trabalho para buscar atendimento em órgãos públicos não seja surpreendido por informação que frustre a pretensão de resolver demandas administrativas junto ao poder público”, disse o autor, deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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