Enquete do PL 3316/2019

O Projeto de Lei 3316/19 considera como fornecedor, para efeitos de direitos do consumidor, empresa que se associa a marca global de forma que o consumidor não consiga distinguir qual é o real fabricante. É o que a Justiça considera fornecedor aparente - aquele que, embora não participe do processo de fabricação, usa marca nos produtos disponibilizados. O autor, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), explica que há casos em que a empresa associada à marca global se exime das responsabilidades diante de um produto com defeito de fabricação ao alegar que não é a verdadeira fornecedora do produto. Informática As situações são comuns no setor de informática, em que os produtos são fabricados de fato no exterior, mas vendidos no Brasil por empresas de nome igual ao da marca importada. Nesse caso, o consumidor não consegue dissociar o vendedor nacional da marca global. Pereira destaca que a doutrina já usa o conceito de “fornecedor aparente”, mas a falta de previsão legal obriga o consumidor a ir à Justiça e arcar com o processo judicial. “O fornecedor que se beneficia da vinculação com a marca não pode se eximir, em compensação, dos ônus que esse vínculo eventualmente lhes acarrete, em atenção à teoria do risco da atividade, adotada pelo próprio Código de Defesa do Consumidor”, disse. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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