Enquete do PL 3315/2019

Resultado

Resultado parcial desde 06/06/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 54%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 8%
Discordo totalmente 5 38%

O que foi dito

Pontos mais populares

Justificado pelas próprias razões apresentadas.

Nelson Bredarioli 22/11/2019
1

Redução de punição incentivará ainda mais os motoristas cometerem infração estacionando na vaga especial e violando o direito das Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas.

Quéren-Hapuque Rebeca Silva 17/02/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Já temos esta previsão no atual CTB. Vide artigo 271 e seus parágrafos. Desnecessário demandar tanto tempo num PL para uma previsão já existente.

    CARLOS BERALDO 31/03/2023
    0
  • Ponto negativo: O que esta PL não tem VISÃO, sobre veiculo que esteja em obstrução de via como manifestação pacifica ou com manifestação de greve e isto e uma infração na via publica dando direito a bloqueio da via em quanto a autoridade máxima competente não esta presente para fazer a autuação do mesmo. sendo passivo de recurso e não guinchamento por infração, da mesma maneira as cidades que os veiculos fica na calçada e morador mora a 5 quarteirões com isso o agente de transito como proceder neste caso

    robson das neves 15/12/2022
    0
  • Ponto negativo: O Projeto é completamente ineficiente... pois, a ideia já está consolidada no CTB atual... Vide o Art. 271, §9°

    Rene Dias 19/02/2020
    1
  • Ponto negativo: Redução de punição incentivará ainda mais os motoristas cometerem infração estacionando na vaga especial e violando o direito das Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas.

    Quéren-Hapuque Rebeca Silva 17/02/2020
    1
  • Ponto positivo: Acabar com monopolio

    edson veloso 29/01/2020
    0
  • Ponto positivo: Justificado pelas próprias razões apresentadas.

    Nelson Bredarioli 22/11/2019
    1
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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