Enquete do PL 3311/2019

O Projeto de Lei 3311/19 assegura a transferência de gestantes com necessidade de atendimento de urgência ou em trabalho de parto em caso de falta de vagas em hospital ou maternidade. “A medida irá tornar obrigatória para o SUS [Sistema Único de Saúde] e para planos de saúde a transferência imediata das parturientes quando não existir vaga na unidade procurada”, afirma a deputada Lauriete (PL-ES), autora da proposta. “Dessa forma, poderíamos prevenir diversas complicações da gestação e do parto, salvando vidas de mães e crianças”, completou. O texto insere a medida na Lei 9.656/98, que trata de planos privados de saúde, e na Lei 11.634/07, que já fixa o direito de a gestante atendida pelo SUS saber em que maternidade será realizado seu parto. “Entretanto, ter uma referência de hospital não garante o atendimento, se a parturiente chega e não há vagas no estabelecimento”, observa Lauriete, que quer sanar o problema. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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