Enquete do PL 3281/2019

O Projeto de Lei 3281/19 atualiza a pena de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Conforme o texto, poderá ser de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil durante o último exercício, excluídos os tributos, e limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Atualmente a multa é prevista em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Após o Plano Real, em 1994, a moeda e a inflação se estabilizaram e, aos poucos, a Ufir perdeu sua utilidade, tanto que foi extinta em 2002”, afirmou o autor, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). Ele lembrou que o projeto de lei inspira-se na multa prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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