Enquete do PLP 148/2019

O Projeto de Lei Complementar 148/19 isenta de ICMS as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal. A isenção também vale para devolução ou troca de produto pelo consumidor final. O texto define como multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução, em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados. Pela proposta, qualquer empresa contribuinte do ICMS poderá ser habilitado como estabelecimento credenciado, mesmo que não seja do mesmo grupo econômico do vendedor. Esse tipo de comércio integra lojas físicas e online, além da prestação de serviço. Assim, um produto comprado online pode ser retirado em loja física sem custo adicional, por exemplo. A proposta, do deputado Enrico Misasi (PV-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir a isenção. Segundo Misasi, a integração de canais já é uma realidade em diversos países e é uma tendência para o varejo global. Porém, de acordo com o deputado, a implementação aqui no Brasil esbarra na atual legislação fiscal, principalmente no ICMS. “Preserva-se assim a exclusividade do vendedor como sujeito passivo da obrigação tributária”, afirmou. Quem comprou a mercadoria poderá fazer a troca ou devolução na mesma loja onde retirou o produto. Nesse caso, o estabelecimento que fizer a devolução para o vendedor principal será creditado referente ao ICMS dessa transação. “Desse modo, a mercadoria se mantém fiscalmente no estabelecimento alienante, apesar de fisicamente circular para o estabelecimento credenciado”, disse. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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