Não acabar com as fábricas de fogos!
Enquete do PL 3231/2019
Resultado
Resultado parcial desde 29/05/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 11 | 5% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 1 | 1% |
Discordo na maior parte | 1 | 1% |
Discordo totalmente | 166 | 93% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Acabariam com empregos e a cultura e folclore de nosso país. Se aprovada todos trbalhariam na clandestinidade sem controle de qualidade, seria pior.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 48 encontrados.
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Ponto negativo: SOU CONTRA. POR VÁRIOS MOTIVOS, OS PRINCIPAIS SÃO O DESEMPREGO E A CULTURA
Maria Silvia Assunção 17/01/20200 -
Ponto positivo: Países de primeiro mundo já adotaram e ninguém notou queda na economia
Paula Azzar Mariosa 16/09/20190 -
Ponto positivo: Faz parte de nossa Cultura. Deixem brilho na vida da gente, basta a realidade que nos ofusca. Amo fogos...encanta!. Bel
Bel Pires 05/08/20190 -
Ponto positivo: Chega desses fogos de artifício, só traz problemas pra sociedade. Principalmente quando mistura com álcool e falta de responsabilidade
Gabriel Assunção 03/08/20191 -
Ponto positivo: é uma arte milenar não pode acabar
Glenio Santos 01/08/20191 -
Ponto negativo: Os fogos são lindos e se acaba com eles tera menos empregos
Miguel Henrique 01/08/20190 -
Ponto negativo: Acabará com muitos empregos. Soltar fogos faz parte da tradição de muitos lugares, proibi-los é o mesmo que suprimir uma manifestação cultural.
Gabriel José de Oliveira 01/08/20192 -
Ponto negativo: Vai incentivar a clandestinidade, não tem pessoal para fiscalização! Absurda essa lei!
ROSELI DE FATIMA RODRIGUES GOMES 31/07/20190 -
Ponto negativo: Compromete imensamente o município de Santo Antônio do Monte/MG que possui a produção e comercialização de Fogos de Artifício como principal atividade econômica.
Sandra Nascimento 31/07/20191 -
Ponto negativo: A varias pessoas que depende da economia gerada diretamente e indiretamente pelos os fogos de artifício.
Ivo Pedro Oliveira 31/07/20191