Enquete do PL 3229/2019

O Projeto de Lei 3229/19 prevê que o cão de busca, resgate e salvamento, quando estiver acompanhando agente de órgão de segurança em missão oficial, poderá ser transportado na cabine de aeronaves comerciais. O texto insere dispositivo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Apartar o cão do seu adestrador e transportá-lo em local destinado à carga pode expô-lo a situação estressante, em virtude da separação e do confinamento a que são submetidos”, disse o autor do projeto, deputado Coronel Armando (PSL-SC). Atualmente, os cães-guias que acompanham pessoas com deficiência visual já são transportados na cabine das aeronaves (Lei 11.126/05). Os animais de maior porte são levados no compartimento de carga dos aviões, em recipientes próprios para esse tipo de transporte.Tramitação Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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