Enquete do PL 3215/2019

O Projeto de Lei 3215/19 torna obrigatório o cumprimento do horário de início de shows, espetáculos e apresentações públicas em que haja cobrança de ingresso. Conforme o texto, a tolerância máxima será de uma hora, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. Em caso de infração, a multa será equivalente a 10% da arrecadação bruta do evento. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “É certo que o horário de início da apresentação é parte integrante da oferta do show ou do espetáculo e deve ser cumprido com o máximo respeito ao consumidor”, disse a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “Caso contrário, a oferta será considerada propaganda enganosa.” Conforme o texto, ultrapassada a tolerância prevista, o consumidor terá até uma hora para formalizar sua desistência perante a organização do evento e solicitar a imediata restituição do valor que fora pago a título de ingresso. Os valores restituídos ao consumidor poderão ser descontados do montante bruto arrecadado para efeito da eventual multa. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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