Enquete do PL 3191/2019 (Nº Anterior: PLS 227/2018)

O Projeto de Lei 3191/19 obriga as partes interessadas em processos no âmbito dos Juizados Especiais a pagar com antecedência as despesas das diligências de oficiais de justiça, quando estas forem necessárias. O projeto isenta do pagamento as pessoas que sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, por insuficiência de recursos. Conforme a Lei dos Juizados Especiais, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. O projeto cria uma ressalva para as despesas dos oficiais de justiça. O projeto foi apresentado pelo ex-senador Hélio José (DF) e já foi aprovado pelo Senado. Atualmente, os oficiais de justiça arcam com as despesas feitas nas diligências externas determinadas pelos juizados especiais, como expedição de certidões e autenticação de documentos, mesmo que a parte citada tenha recursos. Na Justiça comum, os oficiais são indenizados previamente, após o recolhimento das taxas pelas partes interessadas na ação. Com a proposta, busca-se equiparar os dois ramos da Justiça, determinando que os cidadãos com renda mais alta cubram as despesas por atos praticados por oficial de justiça em ações abertas nos juizados especiais. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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