Enquete do PL 3179/2019

O Projeto de Lei 3179/19 determina a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública pelos condomínios residenciais, por meio de síndicos ou responsáveis, sobre a ocorrência – ou indícios – de violência doméstica ou familiar contra mulher, idoso, adolescente e criança. O texto altera a Lei do Condomínio. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), inspirou-se em projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa de Pernambuco. “Podemos contribuir para que, cada vez mais, os agressores fiquem coibidos de praticar esses atos”, disse. Conforme o texto, a comunicação à polícia deve ser feita por telefone ou por escrito no prazo de até 24 horas. Os infratores estarão sujeitos a advertência e multa, a partir da segunda autuação, de R$ 500 a R$ 10 mil, conforme as circunstâncias. Esses valores terão correção pela inflação (IPCA), e o total arrecadado com multas será destinado a fundos e programas de proteção. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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