Enquete do PL 3111/2019

O Projeto de Lei 3111/19 prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave ou de pessoas e bens a bordo. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), prevendo a possibilidade de imobilização de passageiro que comprometa a boa ordem. A norma já prevê que a pessoa seja desembarcada. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 6392/17), na versão aprovada com ajustes pela Comissão de Viação e Transportes. “No limite, o mau comportamento pode até colocar em risco a segurança da navegação aérea”, disse. O projeto também tipifica as condutas que caracterizariam comprometimento da boa ordem, da disciplina ou da segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, incluindo: embarcar alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa; ameaçar, intimidar ou agredir membro da tripulação ou passageiro; cometer assédio sexual a membro da tripulação, a passageiro ou molestar criança ou adolescente; fumar; operar aparelho eletrônico cuja operação seja proibida a bordo; causar tumulto; não seguir a orientação dos tripulantes em relação à segurança do voo. Conforme a proposta, essas condutas, entre outras previstas no texto, serão registradas no Diário de Bordo e comunicadas à autoridade constituída, que poderá requerer elemento adicional de prova para a instauração de procedimento administrativo, para a apuração e julgamento da infração. As sanções administrativas previstas incluem multa e o impedimento de embarque em aeronave que preste serviço de transporte aéreo público doméstico por até um ano. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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