Enquete do PL 3105/2019

O Projeto de Lei 3105/19 abona a falta de empregado com deficiência por quebra ou defeito de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção essenciais para o trabalho. O problema deverá ser comprovado por atestado da empresa responsável pela assistência técnica. A proposta, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o abono no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Segundo Valente, a legislação atual sobre abono de faltas por doença não considera a condição específica da pessoa com deficiência dependente de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção. “A quebra ou o defeito desses itens torna a ausência dessas pessoas ao trabalho tão justificável quanto a doença”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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