Enquete do PL 3084/2019

O Projeto de Lei 3084/19 restringe o rol de empresas inscritas em dívida ativa que podem ficar com bens indisponíveis sem o devido processo judicial, somente com a averbação da Certidão da Dívida Ativa (CDA) nos órgãos competentes. Esse procedimento, chamado de averbação pré-executória de bens pela Fazenda Pública, foi instituído pela Lei 13.606/18. Pelo texto, o procedimento será restrito a empresas em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência. E a cooperativas, sociedades de economia mista, ou instituição financeira, consórcio, entidade de previdência complementar, operadora de plano de saúde, sociedade de capitalização e seguradora em liquidação ou extinção. A proposta, do deputado Marcos Pereira (PRB-SP), tramita na Câmara dos Deputados e altera a legislação sobre a dívida ativa (Lei 10.522/02). Segundo Pereira, vários segmentos da sociedade, como partidos e representantes da indústria e do comércio, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a amplitude da legislação atual que permite à Fazenda tornar indisponíveis preliminarmente bens de empresas em condições financeiras saudáveis ou em dificuldades momentâneas. "Isso poderá inviabilizar ainda mais os negócios”, afirmou o deputado. O autor do projeto avalia que a Fazenda continuará a ter um instrumento de constrição de bens eficaz mesmo com as mudanças sugeridas. “O que não se pode permitir é a violação ao direito de propriedade, sem o devido processo legal e sem a possibilidade judicial de contraditório”, afirmou o deputado. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

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