Não se coaduna com o previsto na Lei Ordinária 13319/2016 em que se prevê a transferência de subsidiária de navegação aérea para o Comando da Aeronáutica.
Enquete da MPV 883/2019
Enquete encerrada em 13/04/2022
Resultado
Resultado final desde 22/05/2019
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 1 | 17% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 5 | 83% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário positivo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
ORLANDO OLIVEIRA
31/05/2019
0
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Ponto negativo: Não se coaduna com o previsto na Lei Ordinária 13319/2016 em que se prevê a transferência de subsidiária de navegação aérea para o Comando da Aeronáutica.
ORLANDO OLIVEIRA 31/05/20190