Enquete do PL 3044/2019

O Projeto de Lei 3044/19 autoriza a retirada de medicamentos em farmácias populares por terceiros, mediante a apresentação de prescrição médica emitida por profissional de saúde. Segundo o texto, a retirada dos medicamentos produzidos por laboratórios oficiais da União ou dos estados, bem como outros insumos, poderá ser feita sem a presença do paciente, desde que seja apresentada prescrição médica válida e emitida por profissional de saúde que atenda em hospitais ou clínicas públicas ou privadas. A alteração é incluída na Lei 10.858/04, que prevê a oferta à população de medicamentos e produtos essenciais à saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com custo reduzido e mediante ressarcimento da União. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor do projeto, afirma que a distribuição dos medicamentos continua trazendo muitas dificuldades ao cidadão comum. “Mesmo apresentando receituário médico, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e carteira de identidade (RG) no momento da compra, nem sempre a venda é liberada. Para pacientes acamados, a situação se agrava ainda mais”, observa. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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