Enquete do PL 3025/2019

O Projeto de Lei 3025/19 garante a pessoas com diabetes o direito de entrar em espaços e em eventos públicos ou privados portando equipamentos de monitoração de glicemia, insulinas, insumos, porções pequenas de alimentos e bebidas não alcoólicas. Segundo o texto, a comprovação da diabetes deverá ser feita por meio de laudo médico ou documento equivalente. Em caso de descumprimento dessa regra, o infrator receberá uma advertência. Já a reincidência será punida com multa de R$ 2 mil. O autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE) afirma que pretende levar saúde e qualidade de vida às pessoas com diabetes. “Queremos assegurar a devida integração das pessoas com diabetes nos mais diversos espaços e eventos em todo o território nacional”, disse. Mais de 16 milhões de brasileiros têm diabetes. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença mata 72 mil pessoas por ano no País. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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