Enquete do PL 3017/2019

O Projeto de Lei 3017/19 proíbe, em qualquer hipótese e em todo o País, a comercialização de carne de cães e gatos. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 2 mil – e dobra na reincidência. A empresa, no caso de terceira reincidência, terá cancelada a inscrição no CNPJ. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “É impossível que a sociedade atual conceba qualquer prática que não promova o bem-estar animal”, disse o autor, deputado Célio Studart (PV-CE). “Desta forma, o consumo de carne oriunda de gatos e cachorros é medida que de forma alguma deve ocorrer no cenário brasileiro atual.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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