Enquete do PLP 134/2019

Resultado

Resultado final desde 21/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 48%
Concordo na maior parte 2 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 16%
Discordo totalmente 7 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

As filantrópicas atuam aonde o Estado não é presente. Reduzir a capacidade de atendimento com a tributação destas entidades não me parece algo razoável. O balanceamento financeiro entre isenções e contrapartidas é extremamente positivo.

ANTONIO ALBINO DE CARVALHO BATISTA 25/10/2019
4

Quem vai pagar a aposentadoria dos trabalhadores dessas entidades? Devido a essas isenções, a Previdência Social têm que suportar medidas de assistência social. Depois querem tirar os direitos dos servidores públicos. Isenção tributária sim, como já é hoje. Porém sou contrário aos ataques à Previdência Social, como esse Projeto de Lei Complementar.

Filipe Gomes 20/05/2021
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Projeto inconstitucional!! Completamente inconstitucional, um absurdo isso aí estar sendo pautado em regime de urgência!!

    Carmen 18/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Esclareçam por gentileza sobre a obrigatoriedade ou não de doação do material pedagógico, uniforme, etc a todos os alunos bolsistas 100% ou apenas para uma determinada renda, para que as instituições possam melhor se programar financeiramente para o cumprimento dos requisitos sem que fiquem dependendo de decisões jurídicas e interpretações individuais do que é exigido em Lei.

    Marcia Nahirnei 23/09/2021
    0
  • Ponto negativo: O projeto é inconstitucional, não pode criar contrapartidas econômicas ou financeiras para imunidade, é uma forma de Tributação disfarçada ou oculta, além de ter um vício formal de competência, uma verdadeira tragédia para mais de 90% das instituições que ficam na mão de gestores para gozarem de um direito constitucional.

    André Carvalho 13/09/2021
    0
  • Ponto negativo: As entidades filantrópicas devem seguir normas como toda sociedade, mas deveriam nascer com a imunidade, tal como já ocorre com uma empresa quando adota um regime tributário e não ter que percorrer uma maratona cruel até chegar aos objetivos. Auditoria, Ramos de atividade, são regras do jogo. Elas fazem a vez do setor público, cobrem sua ausência na sociedade.

    Ricardo Beraguas 18/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Quem vai pagar a aposentadoria dos trabalhadores dessas entidades? Devido a essas isenções, a Previdência Social têm que suportar medidas de assistência social. Depois querem tirar os direitos dos servidores públicos. Isenção tributária sim, como já é hoje. Porém sou contrário aos ataques à Previdência Social, como esse Projeto de Lei Complementar.

    Filipe Gomes 20/05/2021
    2
  • Ponto positivo: As filantrópicas atuam aonde o Estado não é presente. Reduzir a capacidade de atendimento com a tributação destas entidades não me parece algo razoável. O balanceamento financeiro entre isenções e contrapartidas é extremamente positivo.

    ANTONIO ALBINO DE CARVALHO BATISTA 25/10/2019
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  5. PEC 14/2021

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  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.